Cloud nacional, também chamada nuvem brasileira, designa infraestrutura de computação em nuvem cujos data centers estão localizados em território brasileiro, sob jurisdição legal nacional. A categoria ganhou relevância com a entrada em vigor da LGPD e com exigências setoriais de residência de dados, especialmente em setores financeiro, saúde e governo.
Provedores nacionais incluem operações brasileiras de hiperescaladores globais (AWS São Paulo, Microsoft Azure Brazil South, Google Cloud São Paulo, Oracle Vinhedo) e provedores nacionais independentes como Locaweb, UOL Diveo, Algar Telecom, TIVIT, Embratel e Ascenty. A presença física no país garante latência reduzida para aplicações com base de usuários brasileira e maior previsibilidade jurídica em casos de requisição de dados por autoridades.
A regulamentação aplicável inclui a LGPD, normas setoriais (BCB, CVM, ANS, Inep) e a Lei do Software (Lei 9.609 de 1998). Contratos corporativos costumam exigir declaração formal de residência de dados, certificações de segurança e cláusulas de notificação em caso de requisição governamental.
Origem do termo
O conceito de soberania de dados (data sovereignty) ganhou força global após o caso Snowden em 2013 e a entrada em vigor do GDPR europeu em 2018. No Brasil, a expressão cloud nacional consolidou-se após 2020 com a vigência da LGPD e o crescimento de exigências regulatórias de residência de dados em verticais reguladas.